Prefeitura de Ribeirão Pires veta cobrança exclusiva por cartão e exige pagamento em dinheiro nos ônibus

A Prefeitura de Ribeirão Pires barrou a tentativa da empresa concessionária do transporte público municipal de extinguir o recebimento de dinheiro em espécie no interior dos ônibus que operam nas linhas da cidade. A alteração no modelo de cobrança tarifária havia sido anunciada de forma unilateral pela operadora do serviço, sem a realização de estudos de impacto social ou a devida autorização do poder concedente. Diante do ato, o Departamento de Mobilidade Urbana notificou a companhia, estabelecendo um prazo de 24 horas para a apresentação de justificativas técnicas e jurídicas sobre a medida.

A concessionária encaminhou sua manifestação dentro do prazo regulamentar. Contudo, após análise criteriosa do corpo técnico da administração municipal, os argumentos apresentados pela permissionária foram integralmente rejeitados. O município considerou que a eliminação do papel-moeda cerceia o direito de escolha do usuário e promove a exclusão de passageiros que não possuem cartões magnéticos ou acesso a sistemas bancários digitais. Em consequência, uma nova ordem de serviço foi expedida, determinando o restabelecimento imediato da cobrança em dinheiro.

Quadro de Sanções, Multas e Amparo Legal

O edital e o contrato de concessão de transporte coletivo da Estância Turística fixam obrigações severas quanto à universalidade do atendimento. O descumprimento da determinação do Executivo sujeitará a empresa às seguintes medidas coercitivas:

  • Aplicação de Multas Diárias: Penalidades financeiras progressivas calculadas com base na frequência das infrações registradas pelos agentes de fiscalização de trânsito;
  • Fundamentação Jurídica: As punições estão respaldadas no Decreto Municipal nº 5.392, de 13 de fevereiro de 2004, que regulamenta as condições de execução, exploração e aplicação de penalidades ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros;
  • Ação Interinstitucional: A municipalidade confirmou o envio de relatórios técnicos detalhados ao Procon municipal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para que os órgãos de defesa do consumidor e de tutela coletiva abram procedimentos de investigação paralelos.

Fiscalização Pró-Ativa e Proteção ao Usuário

A Secretaria de Segurança Urbana e Mobilidade informou que manterá equipes de agentes de transporte posicionadas nos principais corredores de ônibus e no Terminal Rodoviário do Centro para monitorar a conduta dos motoristas e cobradores. Qualquer tentativa de recusa de cédulas ou moedas para o pagamento da passagem será considerada infração contratual de natureza grave.

A prefeitura reforçou que qualquer modernização tecnológica na bilhetagem do transporte coletivo deve ser precedida de ampla discussão pública, campanhas educativas de transição e instalação de postos descentralizados de venda de créditos nos bairros, assegurando que nenhum cidadão seja impedido de exercer o seu direito constitucional de locomoção por restrições operacionais da empresa privada.

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