A Prefeitura de São Caetano do Sul iniciou o cronograma oficial de entrega dos cartões magnéticos de identificação que asseguram a continuidade do acesso ao Programa Tarifa Zero. A iniciativa altera a governança do sistema de transporte coletivo municipal a partir do dia 15 de julho de 2026. Após essa data, o benefício da gratuidade total nas linhas municipais deixará de ser universal e passará a exigir a validação do cartão eletrônico. Passageiros que não residem na cidade e que não se enquadram nas exceções previstas no texto legal voltarão a pagar o valor de R$ 5,00 por viagem.
A operação de logística e entrega dos dispositivos é coordenada pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) e adota um modelo escalonado e descentralizado para mitigar aglomerações e otimizar o fluxo de atendimento. Cada munícipe com cadastro pré-aprovado recebe uma correspondência oficial em seu domicílio especificando a data, a janela de horário e o posto territorial determinado para a retirada do cartão.
Logística de Distribuição e Processo de Cadastramento
Para otimizar o atendimento de públicos específicos, a municipalidade descentralizou os pontos de coleta:
- Terceira Idade: Os cidadãos matriculados e frequentadores dos Centros Integrados de Saúde e Educação (CISEs) da Terceira Idade devem retirar os cartões de transporte nas próprias instalações do CISE de referência;
- Estudantes da Rede Municipal: Os alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino receberão os dispositivos diretamente nas secretarias de suas respectivas unidades escolares;
- Plataforma Digital: Até o momento, o Portal da Prefeitura contabilizou o registro de aproximadamente 41 mil cadastros validados. O processo de habilitação permanece ativo no endereço eletrônico oficial do município, exigindo que o cidadão anexe dados pessoais, faça o upload de documento de identidade com foto, comprovante perene de residência em São Caetano do Sul e realize a validação facial por meio de fotografia em tempo real (selfie).
O prefeito da cidade enfatizou que o novo formato administrativo atende a critérios de responsabilidade fiscal e governança pública voltada ao contribuinte. “Iniciamos um novo modelo de gestão, que é fazer São Caetano para quem vive em São Caetano, que conta com ampla aprovação da nossa população”, argumentou o chefe do Executivo.
Matriz de Gratuidades e Exceções Legais
A nova legislação que regulamenta o Tarifa Zero a partir de 15 de julho resguarda o direito à gratuidade para sete blocos específicos de usuários, além daqueles já cobertos pelas leis estaduais e federais correlatas:
- Grupo I: Moradores devidamente cadastrados e validados no sistema do município;
- Grupo II: Pacientes residentes cadastrados no SUS municipal que estejam em tratamento ativo contra o câncer;
- Grupo III: Servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município;
- Grupo IV: Estudantes regularmente matriculados e com frequência ativa na Universidade de São Caetano do Sul (USCS) e na Fundação das Artes;
- Grupo V: Alunos integrados às unidades locais do SESI, SENAI, ETEC, FATEC, Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) e Faculdade Paulista de Serviço Social;
- Grupo VI: Idosos com faixa etária compreendida entre 60 e 65 anos, que não se enquadram nos critérios automáticos da legislação federal;
- Grupo VII: Integrantes das forças de segurança pública de âmbito nacional, estadual ou municipal, incluindo os atiradores do Tiro de Guerra, desde que estejam uniformizados e em pleno exercício de suas funções.
O operador de equipamento rodoviário, Milton Moreira de Campos, morador do Bairro São José e um dos primeiros a retirar o benefício, aprovou a mudança estrutural. “Gostamos demais. Eu, minha família e todos os nossos amigos e vizinhos. É justo que o transporte e outros programas sejam para quem paga os impostos aqui”, concluiu o munícipe.

